Fonte: site do SDAERGS
Na tarde desta terça-feira (10), a Elog comunicou que está autorizado o trânsito aduaneiro de mercadorias (de origem vegetal nas categorias de risco fitossanitário 00 e 01, conforme IN 23/2004 do Mapa) da Barra do Quarai até o Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana em qualquer tipo de veículo habilitado. Os produtos acondicionados em embalagens de madeira somente poderão ser transportados em caminhões baú ou containeres. Vale informar que a medida não se aplica a produtos transportados a granel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário