quarta-feira, 19 de outubro de 2011

MODELO DE E-MAIL PARA DEPUTADOS FEDERAIS, SENADORES ETC.


Exmo. Sr. Deputado Federal ___________________

Estou visando através de ANISTIA resgatar meu direito ao quadro de FUNCIONÁRIOS CONCURSADOS DA RECEITA FEDERAL.

Para melhor entendimento apresento a V. Exa. o que segue:
·      Sou ex-contratado da Receita Federal, da categoria de Auxiliares de Fiscalização, da categoria ____. Prestei concurso público por EDITAL. Fui ADMITIDO arbitrariamente PELO REGIME CLT através de contrato por prazo determinado. Recebi TREINAMENTO pela ESAF (Escola Superior de Administração Fazendária). Laborei em plena Ditadura Militar em atividade de risco e de pressão nas aduanas brasileiras e pela sociedade - que nunca gostou de ser fiscalizada.
·      Tanto a minha, quanto as demais funções auxiliares de fiscalização jamais tiveram estabilidade, porque assim procedia o Ministério da Fazenda: os AVBs (Auxiliares de Vistoria de Bagagem) firmavam contrato de trabalho de 6 meses e renovavam por mais 6 meses; os AVRs (Auxiliares de Vistoria e Repressão e os ACCs (Auxiliares de Controle de Carga) firmavam a cada 12 meses e renovavam pelo mesmo período.
·      As arbitrariedades do governo tratavam os contratos como “atividades aduaneiras auxiliares desempenhadas pelo pessoal temporário” (in Portaria nº 597/78 e 592/87) e registravam na carteira do trabalho contrato por prazo determinado. Ora, sabe-se que “temporário” e “prazo determinado” são contratos distintos na CLT; outrossim, o DL nº 200/67, § 6º diz: “Não se exonerará, por força do disposto neste artigo, funcionário nomeado em virtude de concurso”.
·      Certamente, nem o período da ditadura me permitia qualquer manifestação contrária às regras do governo, nem tinha as informações corretas que hoje tenho e o alcance e rapidez que a era do conhecimento me dá.
·      Outro enfoque que endossa minhas reivindicações é que a CLT abrange tanto o temporário, quanto o prazo determinado apenas para atividades de caráter transitório ou extraordinário. Ora, se as funções existiram com admissões e demissões uniformes durante mais de 10 anos, certamente, não pode haver falar em transitoriedade e nem em extraordinários.
·      Até o início do presente mês eu não tinha conhecimento de Movimento algum. À partir de então, passei a pesquisar e trocar informações com colegas de Uruguaiana, da Foz do Iguaçú, Santos, Ponta Porã, Manaus etc. Vi que todas as possibilidades estavam prescritas, salvo o PLS 372/2008, porém, entendi que o projeto discriminou a maior parte da categoria, tendo em vista que, apenas, abrange o período de 16/03/90 a 30/09/92. 
·      Diante do exposto, venho informar a V. Exa. que há um movimento nacional em todas as linhas de fronteira, portos, aduanas, aeroportos etc, visando a reintegração dos auxiliares de fiscalização através da Lei de Anistia nº 8.878, de 11/06/1994, do PLS nº 372/2008, do PL 5.030/2009 e do DL nº 200, de 25/02/1967, art. 99, § 6º. Observando, ainda, que os referidos projetos foram aprovados quase de forma unânime (com apenas um voto contra) e foram encaminhados à Presidenta Dilma Roussef para sancionar em até 60 dias.
·      Estimo que, durante mais de 10 anos somamos mais de 1.000 pessoas que laboraram como auxiliares de fiscalização para a Receita Federal em toda a região da fronteira oeste (Uruguaiana, Barra do Quaraí, Itaqui e São Borja), todos devidamente concursados, treinados pela ESAF e sem o devido aproveitamento.
Não estou requerendo indenizações de quaisquer ordens porque não trabalhei no interregno 79-92, nem porque somente as ações declaratórias me dariam direitos imprescritos para reivindicar danos sofridos. DESEJO, SIM, A REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO COMO ESTATUTÁRIO, POR SER ESSE O DIREITO DOS CONCURSADOS APROVADOS ANTES DA CF/88!

Aguardo Ss.forças, apoio e manifestações!
Atenciosamente.


(nome do AVB / AVR ou ACC)

Nenhum comentário:

Postar um comentário