O encontro foi oportunizado pela Profª Maria de Lourdes Brondani, Coordenadora da 10ª Delegacia de Educação, que estava acompanhada do Vereador José Clemente Correa (PT), e estiveram presentes: o Presidente da ANAARF Dagoberto Bilhalba, os membros do Conselho de Apoio e Estudos da entidade Fernando Ribeiro, João Carlos Battassini e Zaluar Leal.
O Senador Paulo Paim prometeu aos anaarfistas empenho em encaminhar os pedidos à Presidenta Dilma e solicitar sua especial atenção.
Abaixo segue correspondência encaminhada ao Senador:
Excelentíssimo
Senador
Paulo Paim
Primeiramente, queremos esclarecer que, o
conteúdo do PLS 372/08 (que foi
aprovado por unanimidade no Senado Federal e vetado pela Presidenta Dilma) não é a finalidade deste Movimento, tendo
em vista que S. Exa. já nos deu Parecer baseado no veto.
Nossa luta é: ANISTIA, fundamentada na Lei
nº 10.559/2002; ou, MEDIDA
PROVISÓRIA, com pressupostos de urgência e relevância dados aos problemas
de fronteira e de aduanas, os quais deixam nosso país vulnerável a
contravenções de diversos tipos.
Nossa entidade tem cadastrados 248 associados na
Seccional Fronteira-Oeste, e, estima que sejam de 2.000 a 3.000 ex-servidores
federais em nível nacional, cujos pedem a reintegração na Receita Federal,- eis
que, nos anos de 1979 a 1992 trabalhavam nas fronteiras e aduanas de: Uruguaiana, Barra do Quaraí, Itaqui, São
Borja, Porto Xavier, Porto Mauá, Quaraí, Santana do Livramento, Rio Grande,
Jaguarão, Porto Alegre, entre outras.
Durante o apontado período, por ser de exceção,
houveram lapsos cujos atingiram as categorias denominadas AVBs (Auxiliares de
Vistoria de Bagagem), AVRs (Auxiliares de Vistoria e Repressão) e ACCs
(Auxiliares de Controle de Carga), eis que, todos foram concursados por edital,
treinados pela ESAF e desligados tão logo concluídos períodos de 6 ou 12 meses
de trabalho, sob a égide de trabalhadores “temporários” e “contratados por
prazo determinado” (enquanto a legislação trabalhista normatizava que somente
empresas poderiam contratar temporários
- órgãos públicos, não -, e, que ambas as formas de contrato deveriam
ser para necessidades transitórias ou
para picos de produção, enquanto que o período somou 13 anos).
E, hoje, quando a União apresenta problemas para
combater contravenções nas fronteiras e aduanas tais profissionais (porque
experientes e treinados) são, com certeza, a solução imediata – e, isso,
através da edição de uma simples Medida Provisória. Inclusive, uma Medida
governamental seria um “Voto de Minerva” diante da possibilidade de Auxiliares
Aduaneiros serem abrangidos pela Lei 10.559/2002, e por seus termos poderem
requerer Anistia, Indenização, Contagem de Tempo de Serviço etc.
Em suma, nosso Movimento acredita que, ao dar
atenção ao caso e às reivindicações dos Auxiliares Aduaneiros da Receita
Federal, os governantes atuais estariam corrigindo enganos históricos.
Para
melhor entendimento sobre o Movimento de
Reintegração na Receita Federal
que estamos promovendo, queira apreciar anexos.
Atenciosamente,
Uruguaiana, RS, 06 de junho
de 2012.
Dagoberto
Bilhalba
Presidente da ANAARF
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