ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUXILIARES
ADUANEIROS
DA RECEITA FEDERAL
E-mail: souconcursadodareceitafederal@hotmail.com;
Blog: souconcursadorf.blogspot.com/
Facebook: https://www.facebook.com/souconcursadoRF
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Paulo
R.Severo Pimenta
A
ANAARF – Associação Nacional dos Auxiliares Aduaneiros da Receita Federal, face à importância do que invoca e perante o
perfil de Vossa Excelência na política, em vista de que sempre laborou em prol
da justiça e da verdade, vem pedir o apoio de V. Exª. à causa (exposta logo
abaixo) que irá resgatar direitos ceifados pela ditadura, os quais, requeridos
à Comissão de Anistia, conforme a Lei 10.559, de 13/11/2002.
Esta entidade foi criada em fins de 2011, a
partir do Movimento Nacional que se espraiava nas áreas de fronteiras de todo o
país, onde laboraram mais de 3.000 pessoas no período de 10 anos, porque os
mesmos e suas famílias deixaram de usufruir direitos econômicos e sociais e
estabilidade que os cargos e devidas promoções seriam capazes de oferecer.
Para melhor elucidação do apoio que buscamos
apresentamos o que segue:
Queremos a Reintegração no quadro funcional da Receita
Federal, por que:
Também somos “Filhos da Ditadura”.
Não pegamos em armas, mas, em instrumentos de trabalho; não fomos enterrados,
nossos sonhos, sim; não sofremos no corpo mutilações, mas, na psique, até
então; não sofremos o exílio, senão o de ficarmos mais de 30 anos sem podermos
trabalhar no órgão público pelo qual prestamos concurso.
1.
Pagamos INSCRIÇÃO e realizamos CONCURSO PÚBLICO válido para todo
território nacional;
2.
Prestamos todas as Provas. Fomos APROVADOS e SELECIONADOS;
3.
Realizamos TREINAMENTO pela ESAF;
4.
Isso aconteceu durante MAIS DE 10 ANOS, em que, os concursados
trabalhavam pelo período máximo de 2 anos e depois eram DESLIGADOS
ARBITRARIAMENTE;
5. O
Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, no artigo 99, § 6º, diz: “Não se exonerará, por força do disposto neste artigo, funcionário
nomeado em virtude de concurso”.
6. O GOVERNO DA DITADURA além de “passar por cima da lei” enganava a cada um, dizendo no início do contrato: “que
seria efetivado”; e, ao final:
“que, mesmo sendo aprovado em outro concurso público não assumiria... caso
tivesse entrado na justiça contra a Receita Federal”;
7.
O Ministério da Fazenda tinha AUTORIZAÇÃO do Presidente da
República, conforme Diário Oficial da época (1978), apenas para contratar auxiliares de fiscalização EM CARÁTER LOCAL E
DIRIGIDO; mas, por interesse REALIZOU CONCURSO PÚBLICO por edital,
cobrando por inscrições;
8.
O GOVERNO DA DITADURA continuou enganando: contratou os
selecionados como TEMPORÁRIOS e POR PRAZO DETERMINADO.
9.
A RECEITA FEDERAL é um órgão público e, não, empresa...
portanto, NÃO PODE CONTRATAR TRABALHADORES TEMPORÁRIOS,
isto é, foi contra o que diz a Lei nº
6.019, de 03/01/1974, no art. 2º: “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa”.
10.
A RECEITA FEDERAL também não poderia contratar POR
PRAZO DETERMINADO, eis que os fatos
não continham características do que diz o art. 443, § 2º, da CLT - “O contrato por prazo determinado só será
válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade
justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; de contrato de
experiência.
11.
A RECEITA FEDERAL CONTRATOU PESSOAS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES
DE AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO DURANTE MAIS DE 10 ANOS; portanto, período enorme
como esse NÃO pode ser considerado
TRANSITÓRIO.
12.
Aliás, a Instrução Normativa nº 9, de 08/11/91,
art. 1º, inc. II, § 1º, diz que: “Nos termos deste artigo, É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA PARA ATENDER
NECESSIDADE PERMANENTE, ATRAVÉS DE
CONTRATOS SUCESSIVOS COM PESSOAS DIFERENTES, PARA OCUPAREM A MESMA FUNÇÃO NA
EMPRESA TOMADORA”.
13.
O LIVRO “Fronteiras Abertas”, editado pelo SINDIRECEITA prova que as fronteiras
brasileiras estão abertas a todo o tipo de contravenções – informa, inclusive,
que existem lugares onde apenas uma pessoa trabalha durante 6 horas corridas e
depois desse horário não existe mais nenhuma fiscalização. O Jornal A FOLHA
DIRIGIDA, já nos dizia em 20/11/2011, que a Receita Federal tem um déficit de
50% no quadro funcional.
Sabe-se que, O MUNDO TODO ESTARÁ COM OS OLHOS VOLTADOS PARA O
BRASIL A PARTIR DE 2013 e que neste país um número imprevisível de pessoas veio
para a Copa das Confederações e Jornada Mundial da Juventude, e virá
para a Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Jogos Paraolímpicos. Nem a FIFA permitirá qualquer risco aos
participantes e turistas e, nós, brasileiros devemos cobrar das autoridades
esse perfil.
Tem-se notícia de que, o Ministério da Justiça tem por objetivo
formar 50 mil servidores da área. Portanto, ESTÁ AÍ UMA OPORTUNIDADE PARA SE
REQUERER UMA MEDIDA PROVISÓRIA PARA QUE
OS AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA SEJAM REINTEGRADOS ÀS SUAS FUNÇÕES
CEIFADAS PELA DITADURA.
Contamos com S. E.
Atenção e Divulgação do citado evento.
Atenciosamente
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Fernando Ribeiro
Presidente
ANAARF
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