domingo, 1 de setembro de 2013

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUXILIARES
ADUANEIROS DA RECEITA FEDERAL

E-mail: souconcursadodareceitafederal@hotmail.com;
Blog: souconcursadorf.blogspot.com/
Facebook: https://www.facebook.com/souconcursadoRF



 Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Paulo R.Severo Pimenta


A ANAARF – Associação Nacional dos Auxiliares Aduaneiros da Receita Federal, face à importância do que invoca e perante o perfil de Vossa Excelência na política, em vista de que sempre laborou em prol da justiça e da verdade, vem pedir o apoio de V. Exª. à causa (exposta logo abaixo) que irá resgatar direitos ceifados pela ditadura, os quais, requeridos à Comissão de Anistia, conforme a Lei 10.559, de 13/11/2002.
Esta entidade foi criada em fins de 2011, a partir do Movimento Nacional que se espraiava nas áreas de fronteiras de todo o país, onde laboraram mais de 3.000 pessoas no período de 10 anos, porque os mesmos e suas famílias deixaram de usufruir direitos econômicos e sociais e estabilidade que os cargos e devidas promoções seriam capazes de oferecer.
Para melhor elucidação do apoio que buscamos apresentamos o que segue:

Queremos a Reintegração no quadro funcional da Receita Federal, por que:

Também somos “Filhos da Ditadura”. Não pegamos em armas, mas, em instrumentos de trabalho; não fomos enterrados, nossos sonhos, sim; não sofremos no corpo mutilações, mas, na psique, até então; não sofremos o exílio, senão o de ficarmos mais de 30 anos sem podermos trabalhar no órgão público pelo qual prestamos concurso.

1.     Pagamos INSCRIÇÃO e realizamos CONCURSO PÚBLICO válido para todo território nacional;

2.     Prestamos todas as Provas. Fomos APROVADOS e SELECIONADOS;

3.     Realizamos TREINAMENTO pela ESAF;

4.     Isso aconteceu durante MAIS DE 10 ANOS, em que, os concursados trabalhavam pelo período máximo de 2 anos e depois eram DESLIGADOS ARBITRARIAMENTE;

5.     O Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, no artigo 99, § 6º, diz: “Não se exonerará, por força do disposto neste artigo, funcionário nomeado em virtude de concurso”.

6.     O GOVERNO DA DITADURA além de “passar por cima da lei” enganava a cada um, dizendo no início do contrato: “que seria efetivado”; e, ao final: “que, mesmo sendo aprovado em outro concurso público não assumiria... caso tivesse entrado na justiça contra a Receita Federal”;

7.     O Ministério da Fazenda tinha AUTORIZAÇÃO do Presidente da República, conforme Diário Oficial da época (1978), apenas para contratar auxiliares de fiscalização EM CARÁTER LOCAL E DIRIGIDO; mas, por interesse REALIZOU CONCURSO PÚBLICO por edital, cobrando por inscrições;

8.     O GOVERNO DA DITADURA continuou enganando: contratou os selecionados como TEMPORÁRIOS e POR PRAZO DETERMINADO.

9.     A RECEITA FEDERAL é um órgão público e, não, empresa... portanto, NÃO PODE CONTRATAR TRABALHADORES TEMPORÁRIOS, isto é, foi contra o que diz a Lei nº 6.019, de 03/01/1974, no art. 2º: “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa”.

10.  A RECEITA FEDERAL também não poderia contratar POR PRAZO DETERMINADO, eis que os fatos não continham características do que diz o art. 443, § 2º, da CLT - “O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; de contrato de experiência.

11.     A RECEITA FEDERAL CONTRATOU PESSOAS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO DURANTE MAIS DE 10 ANOS; portanto, período enorme como esse NÃO pode ser considerado TRANSITÓRIO.

12.     Aliás, a Instrução Normativa nº 9, de 08/11/91, art. 1º, inc. II, § 1º, diz que: “Nos termos deste artigo, É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA PARA ATENDER NECESSIDADE PERMANENTE, ATRAVÉS DE CONTRATOS SUCESSIVOS COM PESSOAS DIFERENTES, PARA OCUPAREM A MESMA FUNÇÃO NA EMPRESA TOMADORA”.

13.     O LIVRO “Fronteiras Abertas”, editado pelo SINDIRECEITA prova que as fronteiras brasileiras estão abertas a todo o tipo de contravenções – informa, inclusive, que existem lugares onde apenas uma pessoa trabalha durante 6 horas corridas e depois desse horário não existe mais nenhuma fiscalização. O Jornal A FOLHA DIRIGIDA, já nos dizia em 20/11/2011, que a Receita Federal tem um déficit de 50% no quadro funcional.

Sabe-se que, O MUNDO TODO ESTARÁ COM OS OLHOS VOLTADOS PARA O BRASIL A PARTIR DE 2013 e que neste país um número imprevisível de pessoas veio para a Copa das Confederações e Jornada Mundial da Juventude, e virá para a Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Jogos Paraolímpicos. Nem a FIFA permitirá qualquer risco aos participantes e turistas e, nós, brasileiros devemos cobrar das autoridades esse perfil.
Tem-se notícia de que, o Ministério da Justiça tem por objetivo formar 50 mil servidores da área. Portanto, ESTÁ AÍ UMA OPORTUNIDADE PARA SE REQUERER UMA MEDIDA PROVISÓRIA PARA QUE OS AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA SEJAM REINTEGRADOS ÀS SUAS FUNÇÕES CEIFADAS PELA DITADURA.


Contamos com S. E. Atenção e Divulgação do citado evento.



Atenciosamente



                                                               =================
Fernando Ribeiro

Presidente  ANAARF

Nenhum comentário:

Postar um comentário