segunda-feira, 30 de abril de 2012

Para facilitar nossos trabalhos profissionais, pessoais e de reintegração procuramos sempre manter atualizado o blog da ANAARF

ESTE É O LUGAR ONDE VOCÊ PODE BUSCAR NOVIDADES. 

AQUI VOCÊ FICA ATUALIZADO À RESPEITO DE NOSSOS TRABALHOSREIVINDICAÇÕES E ATUALIZA-SE SOBRE NOTÍCIAS DE FRONTEIRAS E ADUANAS.   

TAMBÉM, ESTE ESPAÇO FOI CRIADO PARA VOCÊ BUSCAR OU ENVIAR SUGESTÕES, NOTÍCIAS ETC. 

Mova-se pelo blog da ANAARF e peça para seus amigos e parentes participarem deste espaço e do que sugerimos para buscarmos nossa Reintegração à Receita Federal!

domingo, 29 de abril de 2012


ATENÇÃO:
  • A ANAARF está com nova diretoria.
  • No redimensionamento da entidade, as contribuições mensais atrasadas serão "anistiadas" até o mês de abril. Portanto, as contribuições somente serão feitas à partir do mês de maio/2012 com o valor de R$ 10,00 mensais.  
  •  Para melhor comodidade dos colegas de Uruguaiana e Barra do Quaraí - deverão efetuar suas contribuições mensais diretamente para o Tesoureiro: Vilmar Teixeira, à tarde, no Cinema Municipal. 
  •  Para os colegas de outras localidades - no transcurso da próxima semana estaremos indicando a conta-corrente para depósitos.

FIM DA "GUERRA DOS PORTOS"

Mantega: aprovação de resolução que acaba com "guerra dos portos" é primeiro passo para reforma tributária

26/04/2012
A aprovação da Resolução 72 no Senado Federal é o primeiro passo para a reforma tributária, na avaliação do ministro da Fazenda, Guido Mantega. A resolução estabelece uma alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados em operações interestaduais.
Na prática, a aprovação evita que estados como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás (porto seco) concedam incentivos com alíquotas diferenciadas do imposto para que produtos importados desembarquem por seus portos, provocando o que estava sendo chamado de "guerra dos portos".
"Acredito que agora vamos dar mais estímulos para a produção nacional. Os estados que utilizam esse expediente vão ter um suporte do governo para que possam fazer uma transição para corredores de importação para estados produtores de bens e de manufaturados de modo que eles terão uma situação melhor no futuro. É o primeiro passo para a reforma tributária", disse.
Mais uma vez, o ministro não quis comentar se o governo estuda mudanças nas cadernetas de poupança que, em alguns casos, podem render mais e ser mais vantajosas que os fundos de renda fixa. Ao ser perguntado, por jornalistas que o aguardavam na entrada do Ministério da Fazenda, sobre estudos para a alterações na poupança, Mantega, bem-humorado, desconversou: "você tem aplicação [na caderneta de poupança]?"
Ontem (24), a presidenta Dilma Rousseff, respondendo a perguntas sobre possíveis alterações na remuneração da caderneta de poupança, também evitou antecipar qualquer decisão do governo. "Cada dia com sua agonia, não adianta nos anteciparmos. Sem dúvida nenhuma todas as questões vão ser avaliadas pelo governo com muita calma, muita tranquilidade", disse a presidenta.

sábado, 28 de abril de 2012

Sábado, 28/abr/2012
Foi realizado Encontro dos Auxiliares Aduaneiros da Receita Federal, onde se definiu a nova diretoria da ANAARF para o ano de 2012.
A diretoria da entidade ficou assim constituída:
Presidente: Dagoberto Bilhalba 
Vice-Presidente: Airton Loreto 
Tesoureiro: Vilmar Teixeira
Presidente de Honra: Fernando Ribeiro
Comissão de Estudos e Apoio: Almir de Oliveira, Carlos Alberto Charão, Catarina Sarote, João Carlos Bettassini, José Carlos Gireli, Marcíria Lamberti, Sueli Monzon e Zaluar Miranda Leal.

MEDIDA PROVISÓRIA JÁ! PARA REINTEGRAÇÃO DOS AUXILIARES ADUANEIROS DA RECEITA FEDERAL.


O SINDIRECEITA lançou o documentário "Fronteiras Abertas - Um retrato do abandono da aduana brasileira". Veja na web o caos que se encontram nossas aduanas... e, entenda porque devemos ser reintegrados através de uma MEDIDA PROVISÓRIA com urgência. 

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Uma alfândega independente? desvinculada da Receita Federal?

Seg, 23 de Abril de 2012 15:07

Nova receita: Pimentel pode controlar a política aduaneira.

Uma alfândega independente

Fonte: http://www.ocabrestosemno.com.br
 
Os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio sempre sonham tomar a alfândega da Secretaria da Receita Federal. Quer dizer, do Ministério da Fazenda.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, pode conseguir.

Próximo da presidente Dilma Rousseff, Pimentel está prestes a convencer o Planalto a criar uma instituição específica para cuidar da aduana. Sua equipe alega que o Fisco já concentra muitas funções e que a nova repartição seria mais eficiente no combate ao contrabando e no controle da importação de mercadorias sobretaxadas com autorização da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A Receita Federal é contra. Guido Mantega, da Fazenda, idem.
Da Revista Época. - Uma colaboração de Cláudio Cesar dos Anjos Oliveira - http://www.abiquim.org.br/pdfs/Procomex.pdf

domingo, 22 de abril de 2012

REUNIÃO GERAL
NO PRÓXIMO SÁBADO (28/ABRIL) 
AS 9:00 HORAS 
NO CINEMA MUNICIPAL

ASSUNTO:  
TRATATIVAS SOBRE A VINDA DA SENADORA ANA AMÉLIA LEMOS   
(prevista para 11/Maio)

PRECISAMOS DO COMPARECIMENTO 
DE TODOS OS COLEGAS DA REGIÃO! 

(OBS: A ANAARF ESTARÁ TOMANDO NOVOS RUMOS, PORTANTO, FALTAS SEM JUSTIFICATIVAS IRÃO REPRIMIR NOVAS TRATATIVAS).

Neto de Jango vai receber R$ 18,7 mil de indenização

Fonte: Zero Hora, sábado, 14 de abril de 2012

Considerado uma vítima da ditadura militar, o neto do ex-presidente João Goulart, o advogado Christopher Belchior Goulart, 35 anos, recebeu ontem, na Capital, um pedido formal de desculpas do Estado brasileiro e uma indenização no valor de R$ 18,7 mil (30 salários mínimos(.
A decisão partiu da Comissão da Anistia, formada pelo Ministério da Justiça, e foi unânime. Outros seis perseguidos políticos ligados ao Rio Grande do Sul também tiveram processos julgados.

Nascido em 1976 em Londres, na Inglaterra, Christopher entrou ja justiça em busca de reparação por entender que sua vida foi diretamente afetada pelas pressões vividas por seus familiares a partir do momento em que seu avô foi deposto e seguiu para o exílio.
...
Em seu voto, o relator José Carlos Moreira da Silva Júnior reconheceu que os prejuízos ultrapassaram gerações.
- Não restam dúvidas de que Christopher foi atingido de forma direta. Ele foi privado de ter nascido em território nacional e de aqui contar com o aconchego de sua família. É um filho do exílio - afirmou Silva Júnior.
...
Da mesma opinião, o presidente da comissão, Paulo Abrão, fez questão de explicar a decisão, ...
- Não se trata de anistiá-lo por ser neto de Jango. Mas por ter sido uma pessoa atingida por atos de exceção, como foram tantas outras.
...
Além de Christopher, foram anistiados e receberam reparação financeira outras seis pessoas, entre eleas o engenheiro naturalizado Peter Ho Peng, preso entre 1971 e 1973 por envolvimento com o movimento estudantil.
...

OBSERVAÇÕES DESTE BLOG:
Diante dos exemplos acima... por que devemos ser anistiados? 
Em análise aos motivos expostos entendemos que devemos ser anistiados, inclusive pelo que segue:
- Primeiramente, porque os anistiados nem são brasileiros natos, enquanto que os AVBs, AVRs e ACCs são todos brasileiros;
- Efetivamente, foi a vida dos familiares de Christopher que foram diretamente afetadas pelas pressões da ditadura e deposição de seu avô (S.M.J., sua vida foi indiretamente afetada...), enquanto que, com as demissões tanto a vida dos AVBs, AVRs e ACCs quanto a vida de seus familiares foram totalmente afetadas, eis que, a sociedade não gosta de ser fiscalizada (quanto mais os contraventores), então, quando já não tinham mais a guarda da chancela do governo passaram a serem hostilizados, perseguidos, sentenciados e até sofreram represálias das partes contraventoras, e, por isso, muitos tiveram que ir embora da cidade.
- E, àqueles que insistiram em permanecer na cidade, eram comuns casos em que empresas antes fiscalizadas (pelos AVBs, AVRs e ACCs) fechassem suas portas aos mesmos, quando estes buscavam concorrer a vagas de emprego.
Estes são apenas alguns dos exemplos. Não nos interessa comparar nossas vidas com a dos anistiados citados por ZH, porque cada um sabe de sua realidade. Nos interessa, sim, que a Lei 10.559/2002 seja cumprida, porque as medidas de exceção instauradas pela Ditadura até hoje são sequelas na vida dos Auxiliares Aduaneiros da Receita Federal, de seus familiares, e da sociedade.

CARTA DE RENÚNCIA

Senhor Vice-Presidente da ANAARF
Dagoberto Bilhalba

Eu, Fernando Paulo de Lima Ribeiro, venho informar de minha renuncia do cargo de Presidente da ANAARF, por  motivos de que fui empossado na Prefeitura Municipal de Uruguaiana-RS, pelo concurso publico de 2010. Razões me levam a acreditar que deixando o cargo, automaticamente o Vice-Presidente Dagoberto passa a ser o novo Presidente da ANAARF e por minha sugestão o Sr. Airton Loreto o Vice-Presidente. Estarei junto nesse  movimento, pois acredito de que teremos exito no pedido de ANISTIA. Agradeço a todos o apoio que tive até então, agora eu vou estar nos bastidores apoiando também. Um abraço e sucesso a todos nós.Uruguaiana-RS, 11 de abril de 2012. Fernando Ribeiro

terça-feira, 17 de abril de 2012

CARTA AO VEREADOR RONNIE MELLO

(Observamos que os termos e informações contidas nesta correspondência encaminhada ao Vereador Ronnie Mello é de nossa inteira responsabilidade, mas, necessários a esclarecimentos sobre causa de pedir, fundamentação, pontos de vista fático e documental e pretensões).


Ilmo. Sr.
Vereador Ronnie Mello
Câmara Municipal de Uruguaiana



Senhor Vereador,

Primeiramente, gostaríamos de agradecer todo o apoio e dedicação que tem prestado à nossa causa. A dois, queremos esclarecer sobre os fundamentos do Movimento Pró-Reintegração na Receita Federal, gerido pela ANAARF (Associação Nacional dos Auxiliares Aduaneiros da Receita Federal), os quais apresentamos logo abaixo, - e, desde já, pedimos Especial Atenção aos termos que grifamos no que segue: 

1    Em 1978, saiu o Edital para Concurso da Receita Federal, baseado na EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 76, datada de 05/04/1978, assinada pelo Ministro da Fazenda Mário Henrique Simonsen, e AUTORIZADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Ernesto Geisel.

2    Portanto, o Presidente da República autorizou a “Contratação, pelo Ministério da Fazenda, de pessoal temporário para execução de atividades aduaneiras auxiliares...”

3    Em 04/12/1978, o citado ministro expede a PORTARIA nº 597, que trata da contratação de pessoal temporário e do que segue: “O Secretário da Receita Federal estabelecerá os critérios para a contratação e discriminará as tarefas a serem desempenhadas, sob a supervisão de Fiscal de Tributos Federais, ...”

4    Em relação ao recrutamento a EM/76, diz: “Pretende, ..., o Ministério da Fazenda eliminar os inconvenientes..., mediante a contratação direta, pela Secretaria da Receita Federal, de pessoal especializado de nível médio, devidamente treinado pela Escola de Administração Fazendária, ..., processando-se os contratos na forma da legislação trabalhista, por prazo certo e prorrogável uma só vez.“ Também, diz: “cabendo ressaltar que o recrutamento terá caráter local e dirigido, abrangendo, de preferência, as seguintes áreas e pessoas: ... ”

5    O governo Ernesto Geisel durou até 15/03/79, quando, então assumiu o Presidente João Batista Figueiredo. E, no governo Figueiredo foram admitidos os primeiros auxiliares aduaneiros, das categorias AVB (Auxiliar de Vistoria de Bagagem), AVR (Auxiliar de Vistoria e Repressão) e ACC (Auxiliar de Controle de Carga).

6    Os admitidos foram treinados pela ESAF (Escola de Administração Fazendária).

7    Já nos primeiros termos, vê-se claramente que os procedimentos do Presidente Ernesto Geisel e do Ministro Mário Simonsen são lastimáveis, porque ditatoriais. Inclusive, tais atos também foram praticados pelos presidentes e ministros subsequentes, até 1992. Todos, “passaram por cima” da legislação trabalhista, desrespeitaram direitos humanos, prejudicaram concursados (e, à estes, não só nos atos de admissão/demissão, mas, no futuro da grande maioria)... conforme mostraremos logo adiante, nos termos e histórico.

8    Efetivamente, S.M.J., SÃO DITATORIAIS os atos praticados pelos governantes porque a própria EM/76 fala em recrutar em caráter local e dirigido, em vez disso, promoveram concurso público por edital.

9    S.M.J., SÃO DITATORIAIS os atos praticados pelos governantes em prol do enriquecimento ilícito, eis que realizaram concurso público, com inscrições pagas pelos concursados, e selecionaram auxiliares de fiscalização aduaneira que vieram a realizar as mesmas funções que antes eram praticadas por guardas aduaneiros ou fiscais aduaneiros, portanto, para economizarem salários (senão, analisemos o contido na EM nº 76 e respectivos anexos: salário médio dos fiscais de Cr$ 18.079,00 e salários dos auxiliares aduaneiros - de AVB Cr$ 6.800,00, ACC Cr$ 7.700,00 e AVR Cr$ 7.000,00)..

10    S.M.J., SÃO DITATORIAIS os atos praticados pelos governantes no que declinado na EM/76: “a pretendida contratação não deve ficar sujeita à observância do rito e dos condicionamentos estabelecidos no Decreto nº 78.120, de 1976, que dispõe sobre o ingresso de pessoal permanente no Serviço Público Civil da União e nas autarquias federais”. Isto é, nenhum dos concursados seria efetivado no serviço público.


11    S.M.J., SÃO DITATORIAIS os atos praticados pelo Ministro Simonsen, assim como, os atos praticados pelo Presidente Ernesto Geisel que autorizou a contratação desse pessoal.  Senão, vejamos o que diz a LEI Nº 6.019, de 03/01/1974, art. 2º: “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, ...” Ora, se a Fazenda não é empresa, mas, sim, órgão público, não é DITATORIAL que o Presidente da República e o Ministro “passem por cima” dos normativos trabalhistas promovendo contratações dessa forma?

12     S.M.J., SÃO DITATORIAIS os atos praticados pelos governantes todos, que promoveram contratos por prazo determinado;  eis que, embora o contrato temporário e o contrato por prazo determinado sejam univitelinos em relação a atender necessidades transitórias, são distintos entre si, tanto porque o primeiro se caracteriza por atender necessidade transitória decorrente de afastamento ou impedimento de um empregado permanente por motivo de férias, auxílio-doença, licença-maternidade ou acréscimo extraordinário de serviço (pico de produção). Tal não ocorreu porque a Receita Federal estendeu a “transitoriedade” por mais de 10 anos.

OBS: Sobre isso a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 9, de 08/11/91, art. 1º, inc. II, § 1º, prescreve: “Nos termos deste artigo, é vedada a utilização de mão-de-obra temporária para atender necessidade permanente, através de contratos sucessivos com pessoas diferentes, para ocuparem a mesma função na empresa tomadora”.

13    Diante do exposto é cristalino que os contratos não possuem natureza temporária e entende-se que os contratos não poderiam ser por prazo determinado, eis que não contêm características do contido no art. 443, § 2º, da CLT, quando diz: “O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; de contrato de experiência.”

14    Por outro lado, vê-se que tudo isso é efeito da ânsia do governo em locupletar-se deixando de pagar verbas trabalhistas ao dador dos serviços, eis que, jamais pagou aos auxiliares aduaneiros verbas de adicional noturno (àqueles que laboraram nos horários noturnos), parcelas de adicional de insalubridade ou periculosidade (aos ACCs, que laboravam junto a entrepostos, armazéns, terminais ferro-rodoviários etc operando com todos os tipos de cargas; aos AVBs, que trabalhavam na vistoria de bagagens de todos os tipos e de diferentes pessoas e no controle de contrabandos junto a aduanas, aeroportos e portos; aos AVRs, que realizavam controle de contrabando junto a aduanas e nas margens dos rios); mais, Vale-Transporte que nunca foi pago (em desrespeito à Lei nº 7.418, de 16/12/85 e Decreto nº 95.247, de 17/11/87).

15    Inclusive, o governo não só macula a legislação trabalhista e deixa de pagar parcelas, quando, depois, em 1985, “mascara” feitos de ditadura em relação aos auxiliares aduaneiros, eis que , por meio do Decreto-lei nº 2.225, de 10/01/85, o Presidente João Batista Figueiredo – juntamente com os ministros Ernane Galvêas (Fazenda) e Delfim Neto (Planejamento) criam o cargo de Técnico do Tesouro Nacional (TTN), com lotação privativa na Secretaria da Receita Federal (e, quando lotados para atividades aduaneiras, para realizar as mesmas atividades que eram exercidas pelos AVBs, AVRs e ACCs). Mais tarde (1999), para realizar as mesmas tarefas dos TTNs o governo criou o cargo de Técnico da Receita Federal, depois, veio, o de Analista Tributário.

16    Somente através de maior experiência de vida e ao tomarmos conhecimento da Lei 10.559, de 13/11/2002, entendemos que os governos praticaram atos de “DITADURA”, em todos os tempos do período de 1979 a 1992, para com toda a categoria dos AVBs, AVRs e ACCs que trabalharam para a Receita Federal do Brasil.

17    Visando corrigir erros da Ditadura Política e de governos posteriores o Movimento Pró-Reintegração na Receita Federal, gerido pela ANAARF (Associação Nacional dos Auxiliares Aduaneiros da Receita Federal) vem solicitar a V. Sª e às autoridades que tenham interesses em relação às aduanas brasileiras para que requeiram à Presidenta Dilma Roussef, primeiramente, que seja elaborada uma Medida Provisória para reintegração dos auxiliares aduaneiros; e, em não sendo isso possível, que a Câmara dos Deputados e Senado Federal apreciem devidamente (e em consonância com a fundamentação que apresentamos acima) o contido na Lei nº 8.878/94 (à parte do que foi o PLS 372 erroneamente julgado inconstitucional pela Presidenta e ministros porque já havia transcorrido 17 anos daquela Lei; eis que, Lula foi anistiado pela União em 1996, isto é, passados também 17 anos da Lei nº 6.683/79, que o amparou, e, a própria Presidenta Dilma deixou transcorrer 23 anos para demandar pedido de anistia, isso ocorrendo somente em 12/2002). Outrossim, nem a Lei 8.878/94 e nem a Lei nº 10.559/02 possuem prazo de validade. Portanto, S.M.J., não deve haver falar em inconstitucionalidade de tais normativos.

Pedimos escusas pela longa explanação, mas, não poderia ser diferente já que se passaram mais de 30 anos dos primeiros contratos. Buscamos sua apreciação e, mais uma vez, solicitamos S. apoio para atingirmos objetivos de REINTEGRAÇÃO NA RECEITA FEDERAL, pelo que, solicitamos a V. Sª sejam cópias desta encaminhadas ao Deputado Estadual Frederico Antunes, Deputado Federal Jerônimo Goergen e à Senadora Ana Amélia Lemos para que se aliem à nossa causa.

Atenciosamente,


Dagoberto Bilhalba
Presidente da ANAARF

domingo, 15 de abril de 2012

NOVIDADES NO TRÂNSITO ADUANEIRO DE BARRA DO QUARAÍ x URUGUAIANA



 
Fonte: site do SDAERGS

Na tarde desta terça-feira (10), a Elog comunicou que está autorizado o trânsito aduaneiro de mercadorias (de origem vegetal nas categorias de risco fitossanitário 00 e 01, conforme IN 23/2004 do Mapa) da Barra do Quarai até o Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana em qualquer tipo de veículo habilitado. Os produtos acondicionados em embalagens de madeira somente poderão ser transportados em caminhões baú ou containeres. Vale informar que a medida não se aplica a produtos transportados a granel.