- A Lei nº 10.599/2002.
- A Lei nº 8.878/1994.
- A Exposição de Motivos nº 76/1978, emitida pelo Ministério da Fazenda, cuja foi autorizada pela Presidência da República a contratar pessoal temporário para execução de atividades aduaneiras auxiliares.
- A Portaria nº 597/1978, que trata da contratação de pessoal temporário para a execução de atividades aduaneiras auxiliares.
- E, ainda, em relação à EM nº 76, os critérios para a contratação, salários, supervisão; pretensões do Ministério da Fazenda nas contratações de AVBs, AVRs e ACCs.
- Das contradições, enganos, falta de lógica e de legalidade cometidos pela Presidência e pela Fazenda na época da Ditadura Militar com relação à forma de recrutamento, contratação, condução das atividades etc.
- Da legislação trabalhista, informações gerais, e, inclusive, diferenças relativas aos contratos temporários e contratos por prazo determinado.
- Da ânsia do governo em locupletar-se sonegando encargos trabalhistas, tais como: adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade e vale-transporte.
- Das denominações dos cargos precedentes.
- Dos pedidos a serem formulados na Carta de Anistia, tais como: pedido de reintegração, salários, indenização, contagem de tempo.
- Também, foram abordadas possibilidades de se requerer Medida Provisória à presidência da república, através de autoridades aduaneiras e políticos nacionais, para conversão em lei no prazo legal.
terça-feira, 6 de março de 2012
Assuntos abordados no 1º Encontro de Auxiliares Aduaneiros da RF em 2012
A reunião abordou vários temas, cujos foram analisados com o intuito de servir de fundamentação ao pedido de anistia, tais como:
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