terça-feira, 27 de setembro de 2011

CARTA AO DEPUTADO FEDERAL ZECA DIRCEU

Exmo. Sr. Deputado Federal Zeca Dirceu,

Através de notícias veiculadas na internet tomamos conhecimento de que ex-contratados da Receita Federal denominados AVBs – Auxiliares de Vistoria de Bagagens, ACCs – Auxiliares de Controle de Carga e AVRs – Auxiliares de Vigilância e Repressão estão sendo efetivados em alguns estados brasileiros como: Rio de Janeiro, Santos e Manaus.

Diante disso reunimos matérias jornalísticas e passamos a contatar com ex-colegas residentes nesta cidade. Assim como, com outros ex-colegas de portos distantes, como: Manaus, Santos, Rio de Janeiro, Foz do Iguaçu, Ponta Porã, etc. Todos nós voltamos a sonhar com a nomeação pela qual lutamos quando estudamos e prestamos concurso, quando fomos contratados, e, mais, quando realizamos treinamento e experiência de trabalho de 12 meses ou mais.

Nos mananciais encontrados vimos, por exemplo: que, em 1999, foram formalizadas 3 Propostas de Emenda da Constituição (PECs): as de nºs 02/99, 54/99 e a 59/99. A primeira, almejando efetivar servidores contratados temporariamente, com mais de 10 anos no serviço público; a segunda, com propósito de garantir estabilidade de servidores não concursados contratados no período de 83 a 88; a terceira, propondo a efetivação de servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição/88.

Em realidade, as PECs excluiram os AVBs, os ACCs e os AVRs, todos com menos tempo de serviço dos que os informados no parágrafo anterior, porém, concursados como determina a Carta Magna.

Por outro lado, a lei que rege trabalhos temporários (Lei 6.019, de 03/01/74 - regulamentada pelo Decreto 73.841/74), não abrange trabalhos temporários em órgãos públicos, ou, que os órgãos públicos sejam legalmente habilitados para contratarem serviços temporários; ou, mais, que os órgãos públicos sejam legalmente habilitados para contratarem serviços temporários através de concursos. A lei, in casu, é clara e cristalina sobre as condições e possibilidades da celebração do contrato de trabalho temporário nas empresas urbanas.

Também, o Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, no artigo 99, § 6º, diz: “Não se exonerará, por força do disposto neste artigo, funcionário nomeado em virtude de concurso”.

Portanto, até o presente momento, também somos “Filhos da Ditadura”. Não pegamos em armas, mas, em instrumentos de trabalho; não fomos enterrados... nossos sonhos, sim; não sofremos o exílio, senão o de ficarmos mais de 30 anos sem podermos trabalhar no órgão público pelo qual prestamos concurso; não sofremos no corpo mutilações, mas, na psique, até então.

Naquele tempo éramos jovens moradores distantes dos grandes centros e sem o preparo suficiente nem capacidade para enfrentar “raposas” da política e “lobos” militares. Por isso fomos os próprios “cordeirinhos” que contamos em nossos sonhos de concursados. Aliás, nem os últimos concursados, admitidos 10 anos depois (1989), notaram que o governo da época estava “mascarando” a função, criando os Técnicos do Tesouro Nacional (depois, outros nomes) que exerceram as mesmas funções ou similares.

Hoje, temos como elementos à nosso favor, por exemplo, o contido na Portaria de nº 326, de 19/12/07, do Ministro da Fazenda que resolveu reintegrar servidores a contar de 01/06/91. Também, temos como subsídios: o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou para governos a obrigatoriedade de chamar aprovados nas seleções dentro do número de vagas previsto em edital, e, tal não restringiu apenas a concursos realizados nos últimos anos (período imprescrito), nem aos que entraram com ações na justiça.

Pelos nossos anseios, estamos erguendo as mãos para apanharmos tudo o que diz respeito ao assunto – mas, nem sempre a gama oferece o know-how. É por isto que estamos contatando com V. Exa. que tem laborado pela categoria, e com seu ponto de vista documental e fático certamente veremos a soma atingir resultados satisfatórios.

Nos próximos dias estaremos reunindo ex-colegas para o fim comum de, primeiramente, estimular o associativismo (foram em torno de 60 contratados por ano, durante 10 anos), e, juntos com outros colegas que laboraram em todas as fronteiras brasileiras fazermos eco de nossas atividades físicas e intelectuais em prol de ex-concursados escorchados à época e não-aproveitados desde então. Também, nos próximos dias estaremos contatando com entidades nacionais e de fronteiras já envolvidas com o tema, como: Associação dos Ex-Auxiliares Federais (AEA), Sindireceita, Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (ANPAC) etc. como força e eco em todas as fronteiras e junto às esferas decisórias do governo e da lei.

Contamos com seu incentivo, apoio político, representação das classes de AVBs, AVRs e ACCs, e defesa dos interesses e merecimentos descritos.

Atenciosamente,

Dagoberto Bilhalba
Auxiliar de Fiscalização AVB - período: 01/10/79 a 30/09/80



P.S.: Algumas das matérias que estão sendo veiculadas pela internet – endereços:

2 comentários:

  1. Date: Wed, 28 Sep 2011 08:33:10 -0300
    Subject: Re: Ex-Auxiliares de Fiscalização da Receita Federal
    From: zecadirceu@hotmail.com
    To: bilhalba50@hotmail.com

    Olá

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  2. Exmo. Sr. Deputado Federal Zeca Dirceu,
    Seguem dados conforme solicitados:

    Nome completo: Dagoberto Bilhalba
    Email-1: bilhalba50@hotmail.com
    Email-2: souconcursadorf@hotmail.com
    Endereço: Rua Domingos de Almeida, nº 1734
    Bairro: Centro
    Cidade: Uruguaiana
    CEP: 97.500-004
    Estado: RS
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    Celular-3: (55) 8441-5642
    Celular-4: (55) 8137-9980
    Data de Nascimento: 26/07/1952
    Profissão: Corretor de Imóveis
    Ocupação: Corretor de Imóveis
    Partido: PT (sem filiação)
    Observação: Nos próximos dias estaremos reunindo ex-colegas AVBs, AVRs e ACCs, quando lhes mostraremos todas as informações que temos em mãos e/ para o fim comum de estimular o associativismo. No ato gostaríamos de apresentá-lo como nosso apoio político, força e eco junto às esferas decisórias do governo e da lei.
    E.T.: Queira acompanhar nossos trabalhos e informações no blog: http://souconcursadorf.blogspot.com/ Inclusive, os conteúdos destas estarão presentes no mesmo.

    Att.

    Dagoberto Bilhalba

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