Exmo. Sr. Deputado Federal Zeca Dirceu,
Através de notícias veiculadas na internet tomamos conhecimento de que ex-contratados da Receita Federal denominados AVBs – Auxiliares de Vistoria de Bagagens, ACCs – Auxiliares de Controle de Carga e AVRs – Auxiliares de Vigilância e Repressão estão sendo efetivados em alguns estados brasileiros como: Rio de Janeiro, Santos e Manaus.
Diante disso reunimos matérias jornalísticas e passamos a contatar com ex-colegas residentes nesta cidade. Assim como, com outros ex-colegas de portos distantes, como: Manaus, Santos, Rio de Janeiro, Foz do Iguaçu, Ponta Porã, etc. Todos nós voltamos a sonhar com a nomeação pela qual lutamos quando estudamos e prestamos concurso, quando fomos contratados, e, mais, quando realizamos treinamento e experiência de trabalho de 12 meses ou mais.
Nos mananciais encontrados vimos, por exemplo: que, em 1999, foram formalizadas 3 Propostas de Emenda da Constituição (PECs): as de nºs 02/99, 54/99 e a 59/99. A primeira, almejando efetivar servidores contratados temporariamente, com mais de 10 anos no serviço público; a segunda, com propósito de garantir estabilidade de servidores não concursados contratados no período de 83 a 88; a terceira, propondo a efetivação de servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição/88.
Em realidade, as PECs excluiram os AVBs, os ACCs e os AVRs, todos com menos tempo de serviço dos que os informados no parágrafo anterior, porém, concursados como determina a Carta Magna.
Por outro lado, a lei que rege trabalhos temporários (Lei 6.019, de 03/01/74 - regulamentada pelo Decreto 73.841/74), não abrange trabalhos temporários em órgãos públicos, ou, que os órgãos públicos sejam legalmente habilitados para contratarem serviços temporários; ou, mais, que os órgãos públicos sejam legalmente habilitados para contratarem serviços temporários através de concursos. A lei, in casu, é clara e cristalina sobre as condições e possibilidades da celebração do contrato de trabalho temporário nas empresas urbanas.
Também, o Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, no artigo 99, § 6º, diz: “Não se exonerará, por força do disposto neste artigo, funcionário nomeado em virtude de concurso”.
Portanto, até o presente momento, também somos “Filhos da Ditadura”. Não pegamos em armas, mas, em instrumentos de trabalho; não fomos enterrados... nossos sonhos, sim; não sofremos o exílio, senão o de ficarmos mais de 30 anos sem podermos trabalhar no órgão público pelo qual prestamos concurso; não sofremos no corpo mutilações, mas, na psique, até então.
Naquele tempo éramos jovens moradores distantes dos grandes centros e sem o preparo suficiente nem capacidade para enfrentar “raposas” da política e “lobos” militares. Por isso fomos os próprios “cordeirinhos” que contamos em nossos sonhos de concursados. Aliás, nem os últimos concursados, admitidos 10 anos depois (1989), notaram que o governo da época estava “mascarando” a função, criando os Técnicos do Tesouro Nacional (depois, outros nomes) que exerceram as mesmas funções ou similares.
Hoje, temos como elementos à nosso favor, por exemplo, o contido na Portaria de nº 326, de 19/12/07, do Ministro da Fazenda que resolveu reintegrar servidores a contar de 01/06/91. Também, temos como subsídios: o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou para governos a obrigatoriedade de chamar aprovados nas seleções dentro do número de vagas previsto em edital, e, tal não restringiu apenas a concursos realizados nos últimos anos (período imprescrito), nem aos que entraram com ações na justiça.
Pelos nossos anseios, estamos erguendo as mãos para apanharmos tudo o que diz respeito ao assunto – mas, nem sempre a gama oferece o know-how. É por isto que estamos contatando com V. Exa. que tem laborado pela categoria, e com seu ponto de vista documental e fático certamente veremos a soma atingir resultados satisfatórios.
Nos próximos dias estaremos reunindo ex-colegas para o fim comum de, primeiramente, estimular o associativismo (foram em torno de 60 contratados por ano, durante 10 anos), e, juntos com outros colegas que laboraram em todas as fronteiras brasileiras fazermos eco de nossas atividades físicas e intelectuais em prol de ex-concursados escorchados à época e não-aproveitados desde então. Também, nos próximos dias estaremos contatando com entidades nacionais e de fronteiras já envolvidas com o tema, como: Associação dos Ex-Auxiliares Federais (AEA), Sindireceita, Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (ANPAC) etc. como força e eco em todas as fronteiras e junto às esferas decisórias do governo e da lei.
Contamos com seu incentivo, apoio político, representação das classes de AVBs, AVRs e ACCs, e defesa dos interesses e merecimentos descritos.
Atenciosamente,
Dagoberto Bilhalba
Auxiliar de Fiscalização AVB - período: 01/10/79 a 30/09/80
P.S.: Algumas das matérias que estão sendo veiculadas pela internet – endereços:
- www.noticiasdeponta.com/wordpress/index.php/ex-agentes-da-receita-federal-se-mobilizam-em-ponta-pora/
- www.primeiralinha.com.br/home/mostra_noticia.php?cod_edicao=157&cod_noticia=2487
- http://sindireceitaamazonas.blogspot.com/2011/04/ex-contratados-da-rf-buscam-efetivacao.html
- http://www.midiams.com.br/site/policia/?id=28699&act=1
- http://www.ocabrestosemno.com.br/antigo_blog/?p=8004
Date: Wed, 28 Sep 2011 08:33:10 -0300
ResponderExcluirSubject: Re: Ex-Auxiliares de Fiscalização da Receita Federal
From: zecadirceu@hotmail.com
To: bilhalba50@hotmail.com
Olá
Envia-nos mais dados para que possamos entra em contato:
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Exmo. Sr. Deputado Federal Zeca Dirceu,
ResponderExcluirSeguem dados conforme solicitados:
Nome completo: Dagoberto Bilhalba
Email-1: bilhalba50@hotmail.com
Email-2: souconcursadorf@hotmail.com
Endereço: Rua Domingos de Almeida, nº 1734
Bairro: Centro
Cidade: Uruguaiana
CEP: 97.500-004
Estado: RS
Fixo-1: (55)3412-3712
Fixo-2: (55) 3411-9921
Celular-1: (55) 9683-4992
Celular-2: (55) 9157-3255
Celular-3: (55) 8441-5642
Celular-4: (55) 8137-9980
Data de Nascimento: 26/07/1952
Profissão: Corretor de Imóveis
Ocupação: Corretor de Imóveis
Partido: PT (sem filiação)
Observação: Nos próximos dias estaremos reunindo ex-colegas AVBs, AVRs e ACCs, quando lhes mostraremos todas as informações que temos em mãos e/ para o fim comum de estimular o associativismo. No ato gostaríamos de apresentá-lo como nosso apoio político, força e eco junto às esferas decisórias do governo e da lei.
E.T.: Queira acompanhar nossos trabalhos e informações no blog: http://souconcursadorf.blogspot.com/ Inclusive, os conteúdos destas estarão presentes no mesmo.
Att.
Dagoberto Bilhalba